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RECALL Volkswagen - Fox, Novo Gol e Voyage PDF Imprimir E-mail

Volkswagen comunica recall para veículo Fox, Novo Gol e Voyage

17.Agosto.2009

Procon-SP orienta sobre os direitos dos consumidores.

A Volkswagen do Brasil convocou, em 17 de agosto, os proprietários dos veículos Fox, Novo Gol e Voyage equipados com motor 1.0L., ano modelo 2009 e 2010 e chassis relacionados abaixo, a comparecerem a uma de suas concessionárias, para atualização do programa (software) de gerenciamento do sistema auxiliar de partida a frio.

- Fox 1.0L................. chassi de 94 000001 a A4 039 918
- Novo Gol 1.0L........ chassi de 9P 000001 a AP 004 729
- Voyage 1.0L.......... chassi de 9T 000001 a AT 009 587

No comunicado, a empresa esclarece que foi constatado que, em condições de baixa temperatura, podem surgir dificuldades na hora de colocar o motor em funcionamento, obrigando o usuário a repetidas tentativas.

Esta condição pode gerar perda de sincronismo da queima da mistura ar/combustível, causando a ruptura do coletor de admissão e, eventualmente, o surgimento de chamas no local. A empresa informa que enviará cartas aos proprietários dos veículos envolvidos nesta ação e disponibiliza o telefone 0800 703 3773 ou o site www.vw.com.br para mais informações.

A Fundação Procon-SP entende que por se tratar de possibilidade de acidente com risco à saúde e segurança dos usuários do veículo e de terceiros, o atendimento deve ser de imediato.

Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física.

Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor. O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho.

A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

"§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar ajuda - ou efetuar reclamação - da Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé - Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro - R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera - ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 - CEP 01061-970 - SP-SP), por fax (0xx11. 3824-0717) e pelo telefone 151 (para orientações). Para obter informações sobre reclamações contra fornecedores o telefone é o 151.

Fonte: Assessoria de Imprensa Procon-SP

 
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